O QUE É DESIGNADO REPRESENTANTE DE SEGURANÇA DO TRABALHO - CIPA NR 5?
É o representante das empresas que estão desobrigadas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mas que tem a obrigação de ter um designado representante de segurança do trabalho devidamente treinado com o curso da CIPA, ou seja toda empresa que não tem CIPA tem que ter o designado representante de segurança do trabalho e devidamente treinado
CURSO PARA DESIGNADO REPRESENTANTE DE SEGURANÇA DO TRABALHO - NR 5
R$ 870,00Preço

