O QUE É DESIGNADO REPRESENTANTE DE SEGURANÇA DO TRABALHO - CIPA NR 5?
É o representante das empresas que estão desobrigadas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mas que tem a obrigação de ter um designado representante de segurança do trabalho devidamente treinado com o curso da CIPA, ou seja toda empresa que não tem CIPA tem que ter o designado representante de segurança do trabalho e devidamente treinado
CURSO PARA DESIGNADO REPRESENTANTE DE SEGURANÇA DO TRABALHO - NR 5
R$790,00Preço
Ao final do treinamento, o profissional deverá:
- Adquirir conhecimentos básicos do estudo da norma regulamentadora NR-5;
- Aplicar os conhecimentos no procedimento da prevenção de acidentes;
- Compreender o papel de apresentar ao empregador as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir, neutralizar ou até eliminar os riscos existentes.